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PL da Dosimetria beneficia criminosos comuns, dizem especialistas

O projeto de lei (PL) da Dosimetria reduz o tempo de progressão de pena para alguns criminosos comuns, afirmam especialistas em direito consultados pela Agência Brasil. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados para beneficiar os condenados envolvidos na tentativa de golpe de Estado que culminou no 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.  

O professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul (RS) Rodrigo Azevedo destaca que a mudança reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para a progressão em comparação ao modelo vigente desde 2019, especialmente os crimes comuns não violentos.

“Na prática, ela beneficia sim criminosos comuns, pois padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena, reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos. Isso representa um afrouxamento relevante em relação ao sistema atual, que exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência”, disse o especialista.

O professor de direito da PUC do Rio, o advogado e criminalista João Vicente Tinoco, também afirmou à Agência Brasil que a mudança deve beneficiar condenados por alguns tipos de crimes.

“Quando veio a legislação em 2019, do pacote anticrime, a situação dos presos se agravou. O que o PL da Dosimetria faz agora é dar um passo atrás. Ele não volta totalmente [ao texto antes de 2019], mas dá um passo atrás em relação a algumas das hipóteses”, disse.

Segundo o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o projeto foi construído com o apoio de juristas para evitar que criminosos comuns sejam beneficiados.

“Não há nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum. Ele trata apenas do 8 de Janeiro. Os principais juristas deste país, os mais renomados, bateram o martelo: este texto não trata de crime comum”, disse durante a sessão que aprovou a matéria na Câmara.

O professor de direito Rodrigo Azevedo, que também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que o argumento do relator não se sustenta.

“A Lei de Execução Penal [Lei 7.210 de 1984] é uma lei geral, que disciplina a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados”, afirma o especialista.

Política Livre

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